sábado, 21 de fevereiro de 2015

Glossário de Termos Técnicos das SEGURADORAS e seus PRESTADORES


Para melhor compreensão, seguem os conceitos dos termos mais utilizados no seguro:


  • Aceitação: 
Ato de aprovação pelo Segurador, de proposta efetuada pelo Segurado para cobertura de seguro de determinado risco e que servirá de base para emissão da apólice. 

  • Apólice: 
É o documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da Seguradora e do Segurado. 

  • Aviso de sinistro: 
Comunicação por escrito, obrigatória e imediata que o Segurado deve fazer à Seguradora em caso de ocorrência de evento coberto pelo seguro. 

  • Beneficiário: 
Pessoa física ou jurídica indicada pelo Segurado em cujo proveito se contrata o seguro. 

  • Caixa-forte: 
Compartimento de concreto, a prova de fogo ou roubo, provido de porta de aço, com chave e segredo, permitindo-se aberturas apenas suficientes para ventilação. 

  • Cobertura: 
É a proteção contra determinado evento previsto nas condições do contrato de seguro.



  • Cobertura básica: 
É a cobertura de Incêndio, Raio e Explosão cuja contratação é obrigatória. 

  • Coberturas adicionais: 
São as demais coberturas oferecidas pelo produto, de contratação opcional, sendo obrigatória a contratação de pelo menos uma. 

  • Cancelamento: 
Dissolução antecipada do contrato de seguro, por acordo, por inadimplemento ou pagamento de indenização correspondente ao Limite Máximo de Garantia e/ou Limite Máximo de Indenização. 

  • Cláusula: 
Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato. 

  • Cláusula de Cobertura: 
Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares. 

  • Cofre-forte: 
Compartimento de aço, a prova de fogo e roubo, fixo ou móvel, este último com peso igual ou superior a 50 quilos, provido de porta com chave e segredo. 

  • Cofre-forte dotado de alçapão ou boca-de-lobo: 
Compartimento de aço, a prova de fogo e roubo, fixo ou móvel, este último com peso igual ou superior a 50 quilos, provido de porta com chave e segredo e dotado de alçapão ou abertura do tipo boca-de-lobo destinado ao recolhimento imediato dos valores recebidos diretamente do público, pelos caixas atendentes ou vendedores. 

  • Construções Mista e Inferior: 
São prédios construídos com paredes ou coberturas com materiais combustíveis, independentes da área abrangida, inclusive construções de galpões de vinilona e assemelhados.

  • Corretor de Seguros: 
Profissional habilitado devidamente autorizado pela SUSEP a intermediar a contratação de seguro entre Segurados e Seguradoras. A consulta sobre a situação cadastral do Corretor pode ser feita através do site www.susep.gov.br por meio do n.º do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.