Para melhor compreensão, seguem os conceitos dos termos mais utilizados no seguro:
- Aceitação:
Ato de aprovação pelo Segurador, de proposta efetuada pelo Segurado para cobertura de seguro de determinado risco e que servirá de base para emissão da apólice.
- Apólice:
É o documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da Seguradora e do Segurado.
- Aviso de sinistro:
Comunicação por escrito, obrigatória e imediata que o Segurado deve fazer à Seguradora em caso de ocorrência de evento coberto pelo seguro.
- Beneficiário:
Pessoa física ou jurídica indicada pelo Segurado em cujo proveito se contrata o seguro.
- Caixa-forte:
Compartimento de concreto, a prova de fogo ou roubo, provido de porta de aço, com chave e segredo, permitindo-se aberturas apenas suficientes para ventilação.
- Cobertura:
É a proteção contra determinado evento previsto nas condições do contrato de seguro.
- Cobertura básica:
É a cobertura de Incêndio, Raio e Explosão cuja contratação é obrigatória.
- Coberturas adicionais:
São as demais coberturas oferecidas pelo produto, de contratação opcional, sendo obrigatória a contratação de pelo menos uma.
- Cancelamento:
Dissolução antecipada do contrato de seguro, por acordo, por inadimplemento ou pagamento de indenização correspondente ao Limite Máximo de Garantia e/ou Limite Máximo de Indenização.
- Cláusula:
Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
- Cláusula de Cobertura:
Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.
- Cofre-forte:
Compartimento de aço, a prova de fogo e roubo, fixo ou móvel, este último com peso igual ou superior a 50 quilos, provido de porta com chave e segredo.
- Cofre-forte dotado de alçapão ou boca-de-lobo:
Compartimento de aço, a prova de fogo e roubo, fixo ou móvel, este último com peso igual ou superior a 50 quilos, provido de porta com chave e segredo e dotado de alçapão ou abertura do tipo boca-de-lobo destinado ao recolhimento imediato dos valores recebidos diretamente do público, pelos caixas atendentes ou vendedores.
- Construções Mista e Inferior:
São prédios construídos com paredes ou coberturas com materiais combustíveis, independentes da área abrangida, inclusive construções de galpões de vinilona e assemelhados.
- Corretor de Seguros:
Profissional habilitado devidamente autorizado pela SUSEP a intermediar a contratação de seguro entre Segurados e Seguradoras. A consulta sobre a situação cadastral do Corretor pode ser feita através do site www.susep.gov.br por meio do n.º do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.